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CREA-RS e Eletrosul firmam Termo de Cooperação

Com o objetivo principal de intensificar o relacionamento institucional e promover o aprimoramento do integral cumprimento da legislação profissional, na manhã desta quinta-feira, o presidente do CREA-RS, Eng. Melvis Barrios Junior, e o diretor de Engenharia e Operação da Eletrosul, Ronaldo dos Santos Custódio, assinaram Termo de Mútua Cooperação. Foram também destacados durante o encontro os investimentos em energia eólica realizados no Estado pela empresa, como os parques instalados em Santana do Livramento e em Santa Vitória do Palmar, este último inaugurado no dia 27 de janeiro e integrante do maior complexo do setor na América Latina.

Eng. Melvis Barrios Junior destacou a necessidade dos investimentos em fontes de energia diversificadas, lembrando, também, do carvão como importante fonte para a matriz energética no Estado. Também colocou o Conselho como parceiro da Eletrosul. Para Custódio, sendo a Eletrosul uma das maiores empresas do Brasil, com mais quantidade de obras, o convênio é de grande significado. “Essa troca de experiência e uma pró-atividade de ambos é importante para garantirmos obras de qualidade e com segurança. Todos saem ganhando”, afirmou. Destacou, ainda, a preocupação da empresa com o registro das ARTs de todos os serviços que executam. “Nós da Eletrosul temos muita preocupação com a Responsabilidade Técnica e com as ARTs, inclusive das vinculadas”, explicou.

Também participaram da reunião o diretor de Operação da Eletrosul, Celso de Andrade Neves Brites, o vice-presidente do CREA-RS, Eng. Fernando Martins Pereira da Silva, e o assessor da presidência Eng. Miguel Vieira.

Confira os principais itens do Termo: 

Pela Eletrosul
– Providenciar as ARTs de todos profissionais ocupantes de cargos e/ou funções técnicas, atualizando-as no caso de alteração.
– Fornecer, sempre que solicitado, relação das obras/serviços em execução direta pela Eletrosul, com nomes dos profissionais envolvidos e suas ARTs
– Providenciar ART dos serviços e obras a serem executados diretamente com os profissionais da Eletrosul, com objetivo de identificar os autores, suas atribuições e efetiva participação na atividade.
– Exigir o comprovante de registro do profissional ou da empresa junto ao CREA-RS, no ato do credenciamento ou contratação, bem como a anotação das ARTs de execução de obras ou prestação de serviços, de forma discriminada e compatível com o objeto contratual. Verificar se as CATs – Certidões de Acervo Técnico apresentadas pelos profissionais são compatíveis com os objetos das contratações.
– No caso de subcontratações, exigir das subcontratadas o registro no CREA-RS e as devidas ARTs na forma descrita no item anterior.
– A Eletrosul indicará um profissional para representá-la perante o CREA – RS no que se refere ao disposto neste Termo de Mútua Cooperação.

Pelo CREA-RS
– Fornecer as orientações necessárias aos profissionais para obtenção de seus acervos técnicos, principalmente com relação aos documentos exigidos para comprovação das atividades não anotadas em ART na época devida
– Fornecer Certidão de Acervo Técnico – CAT mediante solicitação do profissional, através do atendimento aos procedimentos administrativos já estabelecidos pelo CREA-RS.
– Cobrar a taxa mínima da tabela do Confea, independente do valor da obra declarado, em consideração ao caráter público da Eletrosul e ao recolhimento regular da taxa de ART de cargo ou função por seus profissionais.
– O CREA-RS indicará um profissional para representá-lo perante a Eletrosul no que se refere ao disposto neste Termo de Mútua Cooperação.

Para conferir na integra, clique aqui.

 

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