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CREA e Abergs discutem cargos exclusivos para bacharéis em direito no CBMRS

O CREA-RS recebeu, na manhã desta quinta-feira (05), a visita dos representantes da Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Abergs), coordenador geral Ubirajara Ramos e o coordenador institucional Nelvio Rodrigues. A pauta da reunião foi sobre a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 234/2015) que prevê que os cargos de Oficiais Comandantes do Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) sejam ocupados exclusivamente por bacharéis em Direito.

Segundo Ubirajara, isso significa que cargos como o de Comandante-Geral (Gestor supremo da Corporação), Comandantes Regionais, Diretor do Departamento de Segurança Contra Incêndio e Chefes de Seção de Prevenção de Incêndios seriam funções exclusivamente jurídicas, decisão que a Associação discorda por entender que os cargos técnicos devem ser ocupados pelas áreas que os competem. “Concordamos que os gestores das questões jurídicas, que permeiam nossa corporação devem ser formados em tal área, mas os cargos técnicos devem ser ocupados por profissionais das mais diversas áreas, tal como a da engenharia (prevista na Lei complementar nº 14.376), medicina, geologia, entre outras”, ressaltou.

O Eng. Melvis reforçou o apoio do CREA-RS à Associação, visto que existem áreas técnicas na atuação do Corpo de Bombeiros que devem ser exercidas por profissionais da área tecnológica e da Engenharia. “Essa PEC é inadequada para a função do Corpo de Bombeiros que é a defesa da sociedade. O CBMRS precisa de profissionais engenheiros, médicos, geólogos e de outras áreas que tenham afinidade com a missão primordial desta instituição, que é salvar vidas. Isso não exclui os bacharéis em Direito, mas preserva cada cargo em sua área de atuação”, finalizou.

Veja abaixo, as considerações sobre a PEC encaminhadas pela Abergs, em ofício, aos deputados estaduais:

1.Para os Bombeiros esta PEC é inoportuna, visto que estamos em pleno processo de Emancipação da Brigada Militar. Estamos na fase de construção das leis estruturantes e este tema é pertinente ao Plano de Carreira, que deverá ser debatido futuramente não apenas pela corporação, mas também pela sociedade;

2.Somos defensores da carreira única com ingresso de qualquer curso superior, visto que a atividade de Bombeiro não é jurídica, mas sim tecnológica, pois necessita de profissionais das mais diversas áreas, tal como a da Engenharia, prevista na Lei Complementar nº 14.376 (Lei de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio);

3.Para afirmar que esta PEC não é condizente com a instituição Corpo de Bombeiros, o próprio proponente em nenhum momento em sua justificativa cita argumentos técnicos que justifiquem tal exigência aos Oficiais Bombeiros, somente para a Brigada Militar;

4.Informamos ainda, que esta PEC deveria ter sido apresentada e debatida com a participação da ABERGS e de toda a sociedade;

5.Cabe ressaltar, que representamos a classe dos Bombeiros. Com relação à Brigada Militar, cabe as suas respectivas entidades representativas tratarem deste assunto.

 

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