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CREA e Abergs discutem cargos exclusivos para bacharéis em direito no CBMRS

O CREA-RS recebeu, na manhã desta quinta-feira (05), a visita dos representantes da Associação de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Abergs), coordenador geral Ubirajara Ramos e o coordenador institucional Nelvio Rodrigues. A pauta da reunião foi sobre a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 234/2015) que prevê que os cargos de Oficiais Comandantes do Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) sejam ocupados exclusivamente por bacharéis em Direito.

Segundo Ubirajara, isso significa que cargos como o de Comandante-Geral (Gestor supremo da Corporação), Comandantes Regionais, Diretor do Departamento de Segurança Contra Incêndio e Chefes de Seção de Prevenção de Incêndios seriam funções exclusivamente jurídicas, decisão que a Associação discorda por entender que os cargos técnicos devem ser ocupados pelas áreas que os competem. “Concordamos que os gestores das questões jurídicas, que permeiam nossa corporação devem ser formados em tal área, mas os cargos técnicos devem ser ocupados por profissionais das mais diversas áreas, tal como a da engenharia (prevista na Lei complementar nº 14.376), medicina, geologia, entre outras”, ressaltou.

O Eng. Melvis reforçou o apoio do CREA-RS à Associação, visto que existem áreas técnicas na atuação do Corpo de Bombeiros que devem ser exercidas por profissionais da área tecnológica e da Engenharia. “Essa PEC é inadequada para a função do Corpo de Bombeiros que é a defesa da sociedade. O CBMRS precisa de profissionais engenheiros, médicos, geólogos e de outras áreas que tenham afinidade com a missão primordial desta instituição, que é salvar vidas. Isso não exclui os bacharéis em Direito, mas preserva cada cargo em sua área de atuação”, finalizou.

Veja abaixo, as considerações sobre a PEC encaminhadas pela Abergs, em ofício, aos deputados estaduais:

1.Para os Bombeiros esta PEC é inoportuna, visto que estamos em pleno processo de Emancipação da Brigada Militar. Estamos na fase de construção das leis estruturantes e este tema é pertinente ao Plano de Carreira, que deverá ser debatido futuramente não apenas pela corporação, mas também pela sociedade;

2.Somos defensores da carreira única com ingresso de qualquer curso superior, visto que a atividade de Bombeiro não é jurídica, mas sim tecnológica, pois necessita de profissionais das mais diversas áreas, tal como a da Engenharia, prevista na Lei Complementar nº 14.376 (Lei de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio);

3.Para afirmar que esta PEC não é condizente com a instituição Corpo de Bombeiros, o próprio proponente em nenhum momento em sua justificativa cita argumentos técnicos que justifiquem tal exigência aos Oficiais Bombeiros, somente para a Brigada Militar;

4.Informamos ainda, que esta PEC deveria ter sido apresentada e debatida com a participação da ABERGS e de toda a sociedade;

5.Cabe ressaltar, que representamos a classe dos Bombeiros. Com relação à Brigada Militar, cabe as suas respectivas entidades representativas tratarem deste assunto.

 

Capital sedia Fórum Internacional de Avaliação de Árvores de Risco

A Internacional Society of Arboriculture realiza o 1º Fórum Internacional de Avaliações de Árvores de Risco com o objetivo de ampliar o debate nacional sobre práticas de manejo em árvores urbanas, a fim de reduzir riscos de acidentes e promover a integração entre instituições públicas, privadas e profissionais. Serão apresentadas tecnologias e ferramentas inovadoras para subsidiar o diagnóstica da situação de árvores urbanas.

O evento acontece nos dias 23 e 24 de março, no Auditório da Amrirgs, em Porto Alegre (RS). Mais informações e inscrições avaliacaoderisco@gmail.com ou http://www.sbau.org.br/site/noticias/noticias.php?id=62

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CREA-RS e Eletrosul firmam Termo de Cooperação

Com o objetivo principal de intensificar o relacionamento institucional e promover o aprimoramento do integral cumprimento da legislação profissional, na manhã desta quinta-feira, o presidente do CREA-RS, Eng. Melvis Barrios Junior, e o diretor de Engenharia e Operação da Eletrosul, Ronaldo dos Santos Custódio, assinaram Termo de Mútua Cooperação. Foram também destacados durante o encontro os investimentos em energia eólica realizados no Estado pela empresa, como os parques instalados em Santana do Livramento e em Santa Vitória do Palmar, este último inaugurado no dia 27 de janeiro e integrante do maior complexo do setor na América Latina.

Eng. Melvis Barrios Junior destacou a necessidade dos investimentos em fontes de energia diversificadas, lembrando, também, do carvão como importante fonte para a matriz energética no Estado. Também colocou o Conselho como parceiro da Eletrosul. Para Custódio, sendo a Eletrosul uma das maiores empresas do Brasil, com mais quantidade de obras, o convênio é de grande significado. “Essa troca de experiência e uma pró-atividade de ambos é importante para garantirmos obras de qualidade e com segurança. Todos saem ganhando”, afirmou. Destacou, ainda, a preocupação da empresa com o registro das ARTs de todos os serviços que executam. “Nós da Eletrosul temos muita preocupação com a Responsabilidade Técnica e com as ARTs, inclusive das vinculadas”, explicou.

Também participaram da reunião o diretor de Operação da Eletrosul, Celso de Andrade Neves Brites, o vice-presidente do CREA-RS, Eng. Fernando Martins Pereira da Silva, e o assessor da presidência Eng. Miguel Vieira.

Confira os principais itens do Termo: 

Pela Eletrosul
– Providenciar as ARTs de todos profissionais ocupantes de cargos e/ou funções técnicas, atualizando-as no caso de alteração.
– Fornecer, sempre que solicitado, relação das obras/serviços em execução direta pela Eletrosul, com nomes dos profissionais envolvidos e suas ARTs
– Providenciar ART dos serviços e obras a serem executados diretamente com os profissionais da Eletrosul, com objetivo de identificar os autores, suas atribuições e efetiva participação na atividade.
– Exigir o comprovante de registro do profissional ou da empresa junto ao CREA-RS, no ato do credenciamento ou contratação, bem como a anotação das ARTs de execução de obras ou prestação de serviços, de forma discriminada e compatível com o objeto contratual. Verificar se as CATs – Certidões de Acervo Técnico apresentadas pelos profissionais são compatíveis com os objetos das contratações.
– No caso de subcontratações, exigir das subcontratadas o registro no CREA-RS e as devidas ARTs na forma descrita no item anterior.
– A Eletrosul indicará um profissional para representá-la perante o CREA – RS no que se refere ao disposto neste Termo de Mútua Cooperação.

Pelo CREA-RS
– Fornecer as orientações necessárias aos profissionais para obtenção de seus acervos técnicos, principalmente com relação aos documentos exigidos para comprovação das atividades não anotadas em ART na época devida
– Fornecer Certidão de Acervo Técnico – CAT mediante solicitação do profissional, através do atendimento aos procedimentos administrativos já estabelecidos pelo CREA-RS.
– Cobrar a taxa mínima da tabela do Confea, independente do valor da obra declarado, em consideração ao caráter público da Eletrosul e ao recolhimento regular da taxa de ART de cargo ou função por seus profissionais.
– O CREA-RS indicará um profissional para representá-lo perante a Eletrosul no que se refere ao disposto neste Termo de Mútua Cooperação.

Para conferir na integra, clique aqui.